Em vigor desde janeiro de 2007, a chamada Lei Cidade Limpa (Lei n.º 14.233) foi uma iniciativa do município de São Paulo para combater a poluição visual e promover uma melhor gestão dos espaços. Já tratamos aqui no blog um pouco sobre a poluição visual e no post de hoje vamos esclarecer sobre a forma como a legislação regulamenta os anúncios e o que proprietários de estabelecimentos devem fazer para evitar sanções da fiscalização. Para conhecer mais sobre essa lei, continue acompanhando nosso post!
O que diz a Lei Cidade Limpa?
Segundo as regras da lei, é proibida a colocação de peças publicitárias em espaços públicos como, ruas, praças, postes, torres, viadutos, túneis, laterais de prédios, entre outros. A lei foi criada com o objetivo de tornar mais fluido e confortável o deslocamento de veículos e pedestres, reforçando a segurança das edificações e da população, além de facilitar o trânsito e o deslocamento em espaços públicos.
Uma das inovações mais polêmicas que surgiram com a Lei Cidade Limpa foi justamente a proibição de anúncios publicitários em lotes urbanos, além de carros, ônibus e motocicletas.
Além disso, os anúncios que são permitidos pela lei obedecem uma padronização, que visa a simplificação e a redução dessas peças, sempre respeitando o limite da testada do imóvel. Para se adequar à Lei Cidade Limpa, o estabelecimento deve pedir uma licença junto ao site da Prefeitura de São Paulo, autorizando a colocação do anúncio.
Mas quais anúncios são permitidos?
A Lei Cidade Limpa autoriza dois tipos de anúncios: o anúncio indicativo e o anúncio especial.
Os anúncios indicativos são banners, cartazes de venda ou aluguel de imóvel e faixas de trânsito que tratam sobre temas educativos, culturais ou imobiliários, como um cartaz de venda de um imóvel, por exemplo. Nos anúncios indicativos, também estão incluídos os letreiros das fachadas.
Os estabelecimentos podem ter apenas um anúncio indicativo, contendo todas as informações necessárias para o seu público. Além disso, a dimensão do anúncio será proporcional ao tamanho da testada, que fica especificada no IPTU de cada imóvel.
Imóveis considerados pequenos, ou seja, aqueles que possuem testada inferior a 10 metros, podem ter anúncios com no máximo 1,5 m². Imóveis médios, por sua vez, são aqueles que contam com uma testada igual ou superior a 10 metros e podem contar com placas de no máximo 4 m². Por fim, existem os imóveis grandes, cuja testada é igual ou superior a 100 metros lineares. Para estes casos, os imóveis podem receber até dois anúncios que não devem superar 10 m² e devem estar separados por uma distância mínima de 40 metros.
Anúncios especiais são aqueles destinados a veicular parcerias entre um órgão do governo municipal e representantes da iniciativa privada ou entidade da sociedade civil.
Quanto o anúncio pode avançar sobre o passeio público?
Outra regra trazida pela legislação diz respeito ao avanço máximo que um anúncio pode ter sobre o passeio público. Para a Lei Cidade Limpa, esse limite de avanço é de 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público e a placa também deverá estar a uma altura mínima de 2,2 metros do solo.
Os letreiros inclusos em toldos retráteis, no entanto, são uma exceção e podem avançar sobre a calçada além de 15 centímetros. Quando algum estabelecimento escolhe ter seu nome em um toldo retrátil, fica, então, proibido de afixar outro anúncio de identificação na fachada. Para que não esteja irregular, outro aspecto a ser observado diz respeito às letras, que não poderão passar de 20 centímetros.
É importante ficar atento ao descumprimento da legislação, que pode levar a uma série de consequências, como multa, multa com reincidência, cancelamento de licença ou autorização e remoção do anúncio.
Você já conhecia a Lei Cidade Limpa? O que pensa dessa nova legislação? Que tal espalhar essa notícia? Compartilhe nosso post nas suas redes sociais.
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